Friday, May 25, 2012

Mais uma funcao desse blog? meu caderninho virtual hahahaha http://www.catolicismoromano.com.br/content/view/262/48/

Friday, March 30, 2012

''Estou no escuro e eu nem sei porque
Também nem quero entender''

Tuesday, February 14, 2012

''That I'm always thinking of you
And even when I don't want to
In more ways than I can count''

Monday, December 19, 2011

-Is it Ben or the idea?

Ainda não assimilei bem, mas percebo que é bom pra avaliar

Tuesday, December 13, 2011

Naada substitui o blog né..
Me sinto melhor sozinha em casa do que com alguém..
Independente de estar bem acompanhada ou não

Sunday, December 04, 2011

*Com o inadimplemento das obrigaçoes de determinado devedor, os seus bens do patrimonio liquido serao a garantia do seu credor sendo eles portanto, executados ate que baste a satisfaçao de seu credito.
*Par condictio creditorium- A execuçao dos bens de um devedor que nao eh capaz de saldar as suas dividas eh feita de forma coletiva, para que todos os credores tenham a mesma chance de realizaçao do credito
*Falencia em devedor empresarial x em devedor civil
a)recuperaçao da empresa- Quando capaz de reaver a empresa, o devedor empresarial pode requerir a faculdade de recuperaçao da empresa em que o devedor pode postergar o vencimento de suas obrigaçoes, reduzir seu valor entre outros.
O devedor civil nao conta com essa possibilidade.
b)Extinçao das obrigaçoes- Quando em regime de execuçao concursal, o devedor empresario tem as suas obrigaçoes extintas, com o rateio de mais de 50% apos a realizaçao de todo o ativo.
O devedor civil so extingue suas obrigaçoes com o pagamento integral de seu valor.
Para que se decrete a falencia sao necessarios tres pressupostos
a)devedor empresario- Pessoa fisica so pode decretar falencia em se tratando de empresario individual.
Os empresarios excluidos do regime falimentar podem ter a sua falencia decretada observando as condiçoes especificas legalmente previstas.
b)insolvencia- o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe.
c)sentença declaratoria da falencia- Tem carater constitutivo, deve ser fundamentada contendo todos os dados do empresario.

Sunday, November 06, 2011

eu to com taaanta coisa pra postaar..
mas to sem teempo
:D
posto depois
beijos beijos